Nota de repúdio à Resolução 205/2022 do CFT Conselho Federal dos Técnicos Industriais

Em respeito a seus associados, aos Engenheiros em geral e em defesa da sociedade, as entidades de classe abaixo listadas, repudiam publicamente a Resolução nº 205, de 20 de dezembro de 2022, do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) que resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 058, de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 6º C. Para efeitos de entendimento do dispositivo nesta Resolução, fica assegurado ao Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado.”

Esse entendimento é ilegal, irresponsável e coloca em risco toda a sociedade. O decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau, é claro ao estabelecer os limites de atuação, entre os quais destacamos o Art. 4º, II:

§ 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

Considerando o que prevê o decreto nº 90.922, as instituições de ensino médio (ou de segundo grau) preparam os técnicos para atuarem no mercado de trabalho atendendo a esses limites. A atuação acima desses limites exige uma formação superior, bem mais aprofundada e abrangente, que, em suma é o caso dos profissionais com formação em Engenharia!

As entidades estão à disposição do CREA e CONFEA para somar esforços e garantir o exercício profissional responsável e defender a sociedade contra essa absurda resolução!

Assinam a presente nota:

ABENC-SC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Departamento SC
ACEA – Associação Curitibanense de Engenheiros e Agrônomos
AEAJS – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jaraguá do Sul
AEAO – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Oeste
AEAPLAN – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Planalto Norte de SC
AECOM – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Concórdia e Microrregião
AENCIMOC – Associação dos Engenheiros Civis do Meio Oeste Catarinense
AESC – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Extremo Sul Catarinense
AJECI – Associação Joinvilense de Engenheiros Civis
AMECI – Associação da Região Metropolitana de Tubarão de Engenheiros Civis
AREA-TB – Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos – Tubarão
ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos
ASCEC – Associação Sul Catarinense de Engenheiros Civis
ASSENAR – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Extremo Oeste de SC
ASSENCI – Associação de Engenheiros Civis de Florianópolis e Região
CEAJ – Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville

22 de dezembro de 2022

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