Na primeira reunião do Conselho da Cidade, realizada em 05 de fevereiro de 2020, foram debatidos o conteúdo das duas minutas de lei complementar apreciadas nas câmaras setoriais competentes.
A primeira minuta, com parecer favorável da Câmara de Ordenamento Territorial, trata da alteração na Lei Complementar 470/2017 dos artigos 73 e 77: A primeira mudança implica num acréscimo da altura no embasamento, medida de caráter facultativo, para determinados setores da cidade. A segunda mudança exclui a obrigatoriedade de vagas de garagem em edificações residenciais, mantidas as obrigações para vagas especiais, conforme rege lei federal. Os debates foram encerrados no período complementar da reunião com o recurso da exclusão de pauta, pleiteado no mínimo por 1/3 dos conselheiros, como estabelece o regimento interno. O impasse para julgar o parecer teve origem no prazo de apreciação e discussão do projeto considerado curto pelos proponentes da exclusão do tema. O tópico retorna a pauta em 04 de março de 2020.
A segunda minuta, com parecer favorável da Câmara de Qualificação do Ambiente Natural e Construído, estabelece requisitos para a regularização de edificações públicas de saúde, educação e/ou assistência social e em funcionamento no município de Joinville. A plenária convergiu para entendimento do parecer, aprovando o projeto.
Conselheiro Miguel Moreira